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Cobrança indevida da TELEMAR
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Telemar proibida de cobrar assinatura básica mensal

A cobrança da assinatura básica de telefonia infringe o sistema jurídico, pois não há lei que autorize a cobrança conjunta de pulsos e assinatura. Ela caracteriza, ainda, prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, o juiz Josias Menescal de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, proibiu a cobrança da taxa pela Telemar e fixou multa de R$ 50 diários caso seja descumprida a decisão.

Para Menescal, a tarifa mensal viola a lei do consumidor, segundo a qual ele só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu. A assinatura básica, afirma, também “frustra qualquer tentativa do consumidor de economizar nos gastos com o telefone fixo, posto que se vê obrigado a pagar por um consumo mínimo pré-determinado, ainda que nada tenha utilizado” o serviço.

No entendimento do juiz, a suspensão da tarifa não deve ser vista como prejudicial às empresas de telefonia. Isso porque, para Menescal, a cobrança tem levado consumidores a optar pelos serviços de telefone celular pré-pago, que não prevê a taxa. Em última analise, diz ele na decisão, o ato reduz “o número de consumidores, fato que fatalmente implicará numa elevação dos custos para os ainda assinantes, transformando-se em um círculo infinito, dado que a diminuição contínua do número de assinantes implicará em outros aumentos”.

Além de se basear no Código de Defesa do Consumidor, Menescal fundamentou a decisão na existência de “dano irreparável” à consumidora, segundo ele, sem condições financeiras de arcar com os custos da tarifa básica.

A cobrança da assinatura mensal nas contas telefônicas tem sido motivo de freqüentes contestações na Justiça em vários estados do país. Por ora, a Justiça não chegou a um consenso em suas decisões. A maioria dos consumidores que recorrem à Justiça alega que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por falta de fundamento legal e contratual.

As empresas de telefonia, por outro lado, sustentam que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumenta também que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e é autorizada pela legislação federal.