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Telemar proibida de cobrar assinatura básica mensal
A cobrança da assinatura básica de
telefonia infringe o sistema jurídico, pois não há lei que autorize
a cobrança conjunta de pulsos e assinatura. Ela caracteriza, ainda,
prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com
esse entendimento, o juiz Josias Menescal de Oliveira, da 12ª Vara
Cível de Fortaleza, proibiu a cobrança da taxa pela Telemar e fixou
multa de R$ 50 diários caso seja descumprida a decisão.
Para Menescal, a tarifa mensal viola
a lei do consumidor, segundo a qual ele só é obrigado a pagar por
aquilo que efetivamente consumiu. A assinatura básica, afirma, também
“frustra qualquer tentativa do consumidor de economizar nos gastos
com o telefone fixo, posto que se vê obrigado a pagar por um consumo
mínimo pré-determinado, ainda que nada tenha utilizado” o serviço.
No entendimento do juiz, a suspensão
da tarifa não deve ser vista como prejudicial às empresas de telefonia.
Isso porque, para Menescal, a cobrança tem levado consumidores a
optar pelos serviços de telefone celular pré-pago, que não prevê
a taxa. Em última analise, diz ele na decisão, o ato reduz “o número
de consumidores, fato que fatalmente implicará numa elevação dos
custos para os ainda assinantes, transformando-se em um círculo
infinito, dado que a diminuição contínua do número de assinantes
implicará em outros aumentos”.
Além de se basear no Código de Defesa
do Consumidor, Menescal fundamentou a decisão na existência de “dano
irreparável” à consumidora, segundo ele, sem condições financeiras
de arcar com os custos da tarifa básica.
A cobrança da assinatura mensal nas
contas telefônicas tem sido motivo de freqüentes contestações na
Justiça em vários estados do país. Por ora, a Justiça não chegou
a um consenso em suas decisões. A maioria dos consumidores que recorrem
à Justiça alega que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por
falta de fundamento legal e contratual.
As empresas de telefonia, por outro
lado, sustentam que a assinatura é fundamental para a prestação
e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumenta também
que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo
e é autorizada pela legislação federal.
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